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Entenda! A Portaria 373/2011 não altera a Portaria 1510!

A Portaria 373, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações. A norma não altera a Portaria 1510, apenas adia a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011. A Portaria 373 permite que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo.

Em função da Portaria 373, a Senior desenvolveu um módulo para a solução de Gestão de Pessoas que permite a marcação de ponto diretamente no sistema — módulo Captura Ponto Portaria 373.

Saiba o que é  a Captura Ponto Portaria 373.

Software desenvolvido pela Senior para a Gestão de Pessoas, visa atender aos requisitos da Portaria 373/2011, a qual permite a utilização de sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que atendam as seguintes características:

  • Não permita restrições à marcação de ponto pelo colaborador;
  • Não permita a realização de marcações automáticas de ponto para o colaborador;
  • Não exija autorização prévia de gestores para a marcação de sobrejornada;
  • Não permita a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
  • Deve haver autorização do Sindicato da Categoria por Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho para adoção de um sistema alternativo de marcação de ponto.

Outras características dos sistemas alternativos eletrônicos, para fins da fiscalização, são:

  • Deverão estar disponíveis no local de trabalho;
  • Deverão permitir a identificação de empregador e empregado;
  • Permitir, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

O Captura Ponto Portaria 373 foi desenvolvido pela Senior e está adequado a todas estas premissas. Isto dispensa as organizações de realizar investimentos na aquisição dos equipamentos REP (Registrador Eletrônico de Ponto), podendo utilizá-lo instalado em computadores da organização ou até mesmo em ambiente WEB. 

Entenda os principais benefícios para sua empresa!

  • Atende integralmente aos requisitos da portaria 373/2011;
  • Baixo investimento em comparação aos REP’s;
  • Facilidade de operacionalização e instalação;
  • Pode utilizar coleta via digitação de matrícula no teclado, crachás com códigos de barras ou através de leitores biométricos da digital.

Saiba mais: Clique aqui

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