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 Perguntas e Respostas Portaria 1510 

1) Existe convenção coletiva que permita não marcar o ponto na hora do almoço?

Depende da convenção coletiva à qual o empregador está submetido. Sabemos que vários clientes não marcam o ponto na hora do almoço, assim como existem outros muitos que o fazem. A portaria não modifica as regras de negócio estabelecidas anteriormente, apenas regulamenta a maneira como é feito o registro das marcações de ponto. Contudo, é importante que a empresa verifique o que está acordado na convenção coletiva. De qualquer forma, vale ressaltar que não é possível marcar ponto em catraca, esteja ela em restaurante ou em qualquer outro ponto na empresa.

 2) Posso marcar o ponto na catraca da entrada e saída do restaurante?

Não é possível marcar ponto em catraca, seja ela em restaurante ou em qualquer outro ponto na empresa.

3) Permanecerá a tolerância de 10 minutos por dia para posicionamento diante da estação de trabalho?

A portaria não altera as convenções coletivas e a CLT. O que vale hoje é o que valerá após a entrada em vigor da portaria.

4) As leis trabalhistas CLT e/ou convenções trabalhistas se sobrepõem à portaria?

Da mesma forma que na pergunta anterior, a portaria não altera as convenções coletivas e a CLT. O que vale hoje é o que valerá após a entrada em vigor da portaria.

5) O que fazer se o coletor quebrar? A empresa poderá justificar? Precisa ter coletor para backup? Qual solução a TSI oferece? Toda e qualquer ocorrência que bloqueie a marcação do ponto será de responsabilidade do empregador.

Não existe, por parte da portaria, nenhuma sugestão ou exigência, cabendo ao empregador se responsabilizar pela disponibilidade do equipamento. A TSI oferece o equipamento da empresa com a maior tradição do mercado quando se fala em confiabilidade. A TSI indica que os funcionários tenham a opção de bater o ponto em mais de um local ou em mais de um REP. Nesse caso cabe salientar que algumas mudanças e/ou definições podem ainda acontecer, pois se trata de um assunto que ainda não está bem discutido pelo ministério.

6) Como farei back up da memória permanente do REP? Devo guardar a memória, a placa lógica, o REP e/ou o relatório impresso?

Não há uma especificação de como se deve fazer o back up da MRP. De qualquer maneira, a operação do REP já induz que o arquivo AFD seja enviado ao sistema de tratamento de ponto. Esse arquivo enviado pode ser guardado, porém trata-se de um arquivo não oficial,pois ele pode ser editável. O relatório impresso não será suficiente para armazenamento, devendo sim a parte física do equipamento ser guardada para efeito legal. O que ainda não está definido é qual parte será necessário ser armazenada, ou seja, ainda não está definido se será a memória, a placa ou o próprio REP que deverá ser preservado.

7) Posso usar o palm para a coleta manual caso este possua as características citadas na 1510 e ainda utilizá-lo para outras funcionalidades referentes ao meu negócio? Coletor portátil poderá ser utilizado? A TSI apresentará alguma solução para coleta portátil?

Não é possível utilizar o REP para qualquer outra função que não seja a estritamente de marcar ponto. A solução portátil ainda é uma incógnita técnica, pois terá que possuir uma bobina e uma impressora, com baterias possantes e uma incógnita legal, pois não há resposta por parte do ministério. Temos que aguardar o órgão certificador. A TSI acredita que não poderá ser utilizado, porém ainda não está confirmado.

8) Sabemos que não é possível utilizar mais de um CNPJ por coletor. Sendo assim, precisamos saber o que configura a alteração do CNPJ? Os cinco últimos dígitos depois da barra configuram alteração no CNPJ?

A princípio sim, porém estamos tentando alterar essa determinação.

9) Qual interpretação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação a horário de almoço? Quem desconta automaticamente uma hora de almoço (e não controla o tempo de almoço) poderá continuar a fazê-lo ou será necessário marcar o ponto na saída e retorno do almoço?

As regras do negócio continuam a mesma. Se hoje em dia é feito dessa maneira, a princípio poderá continuar dessa maneira. A portaria não se sobrepõe a nenhuma convenção coletiva ou à CLT.

10) Qual o será o tipo de comunicação disponibilizada nos equipamentos REP TSI? Podemos manter os equipamentos com a comunicação 232 e RS 485?

Sim, teremos o REP para as comunicações desejadas.

11) Quais serão os diferenciais de mercado no novo produto REP TSI?

A marca TSI, o kit de atualização, a quantidade de marcações por bobina, a guilhotina para corte, o sensor de aviso quando a bobina estiver acabando, a rede autorizada pelo Brasil todo e a garantia de estar trabalhando com o que há de melhor na América Latina.

 12) Os clientes que tratam ponto por exceção (não ponto) deverão começar a apontar o ponto em REP? Ou podem continuar como estão?

As regras do negócio continuam a mesma. Se hoje em dia é feito dessa maneira, a princípio poderá continuar dessa maneira. A portaria não se sobrepõe a nenhuma convenção coletiva ou à CLT. Lembramos que o não ponto é uma modalidade de tratamento que não se encaixa no definição de REP – Registro Eletrônico de Ponto, portanto a portaria 1510 não tem autonomia para esse caso.

13) Como fazer com o funcionário recém admitido que não tem o número de PIS?

Esse funcionário terá que ter tratamento de marcação de ponto de maneira especial e individualizada, fora do REP.

14) Poderá ser colocado caixa de proteção nos novos coletores e/ou nos adaptados? A TSI prevê uma caixa de proteção para tal finalidade?

Caixa de proteção que seja trancada e impeça o acesso do funcionário ou do auditor ao REP, a princípio, está proibido. Demais caixas de proteção como, por exemplo, proteção a interpéries, estão liberadas.

15) Os funcionários terceirizados e estagiários poderão registrar o ponto no mesmo coletor utilizado para os demais funcionários?

O ponto só poderá ser registrado para funcionários de empresas de um mesmo CNPJ. Se os funcionários da empresa terceirizada utilizam um REP na empresa que prestam o serviço, terão que possuir um REP exclusivo. Esse é mais um ponto polêmico da portaria que está sob revisão, porém a situação atual é essa. Estagiários não são CLT, portanto estão desobrigados de cumprir essa regra.

16) O coletor MD 200 terá o kit de atualização?

Sim, o mesmo utilizado para os demais modelos.


17) O que fazer se enroscar o papel?

Terá que desenroscar manualmente e o ponto deverá parar de ser apurado naquele REP, pela impossibilidade de emitir o comprovante. Por isso a impressora com guilhotina se torna ainda mais importante, pois o rasgo manual aumenta a possibilidade de enroscar o papel.

18) Poderá ser utilizado crachá mestre? Para quais funções o crachá mestre poderá ser utilizado?

Crachá mestre será utilizado para as funções administrativas, como cadastramento de biometrias, endereço de rede, etc... Não poderá ser utilizado crachá mestre para nenhuma atividade relativa à marcação de ponto, como liberação de REP, liberação de funcionário, de horários, etc...

19) O teclado poderá ficar liberado no caso do funcionário esquecer o crachá e quiser digitar a sua senha diretamente no equipamento?

A forma de marcação é uma decisão do empregador. Se optar por essa regra, não há problemas.

20 ) Quais sistemas de softwares estão ou estarão homologados com os equipamentos da linha REP TSI?  
 
A princípio, todos os softwares que estão homologados hoje, como por exemplo, Senior, ApData, Benner, Totvs, etc..., porém, a tendência é que esse número aumente, pois a maneira de comunicação entre equipamento e software será padronizada, facilitando essa integração. 
 

21 ) Como devem proceder as software houses, e por conseqüência os clientes delas, que utilizam leitoras remotas para diferenciarem as marcações de entrada das marcações de saída?

Não existe mais essa possibilidade. No caso, se houver a necessidade absoluta de leitoras separadas, deve-se então utilizar dois REP´s.

Fonte: Telematica

 
 
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