Portaria 1510
O prazo para as empresas adaptarem o Ponto Eletrônico à Portaria 1510 foi prorrogado para 01/03/2011. A data foi alterada depois que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) demonstrou que poderia haver falta no mercado dos equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
Importante: Estudo dos fabricantes demonstram que há um volume significativo de empresas que ainda não se adaptaram à nova portaria. Dado o grande volume de compra concentrado em um curto período de tempo os fabricantes de equipamentos terão dificuldades de atender toda demanda. Some-se ao prazo de entrega do equipamento a instalação, configuração e treinamentos sugerimos que as compras sejam realizadas com pelo menos 60 dias de antecedência. O limite de prazo para tomada de decisão sem
risco para empresa, com as férias e feriados de final de ano, seria a 1ª quinzena de dezembro.
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