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Portaria 1510

Objetivo Geral

Regulamentar o registro eletrônico de ponto e o sistema utilizado, agora denominado SREP- Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, garantindo a integridade e inviolabilidade das marcações, gerando confiabilidade a empregados, empregadores e poder público.

 Objetivo Fiscal

Inviolabilidade das informações, a certeza que os dados marcados serão os utilizados no processamento da folha de pagamento. Disponibilidade, o acesso imediato do fiscal aos dados do equipamento de ponto.

Objetivo Social

Eliminar as distorções entre as alegações dos empregados e os dados apresentados pelos empregadores. Segurança absoluta para o empregado quando marca seu ponto, transparência do empregador nos dados coletados e processados. Facilidade a fiscalização pelo poder público.

Características funcionais

• Registra fielmente as marcações de ponto do trabalhador
• Não restringe horário para a marcação do ponto
• Não permite marcação automática de ponto
• Não permite que a marcação, uma vez registrada, sela alterada
• Imprime, a cada marcação o controle da jornada de trabalho, contendo informações do empregador, local de prestação do serviço, número de fabricação do REP, identificação do trabalhado contendo nome e número do PIS, data e hora do registro e NSR (Número seqüencial de Registro).

Leia no site do Ministério do Trabalho sobre a Portaria 1510. http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp


Para mais informações, solicitação de orçamento e compra acesse o site da Telework  http://www.telework.com.br/equipamentos-para-ponto-eletronico.html ou entre em contato 3302-1225 ou 3337-1020

 

 

 

 

 

 

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